Você sabe o que é laudêmio?

Semana passada, abordei esse assunto no feed do meu Instagram®, com muita brevidade e hoje, irei abordar toda a história, desde a criação até os tempos de hoje.

 

Na compra ou venda de um imóvel, acaba-se esquecendo de citar este tributo federal mas, de grande importância e, valores que podem cair uma negociação por água abaixo.

Este tributo é obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda, com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”.

Sua criação, remonta aos tempos coloniais, quando a totalidade das terras brasileiras pertenciam à Coroa Portuguesa, que tinha interesse em promover a colonização do pais, distribuindo porções do território nacional, à quem se dispusesse a cultivar-las. Em troca, cobrava uma contribuição, que pode ser comparada a um pedágio, por estes quinhões, que passaram à ser classificados como terras aforadas e, fazendo com que todas as vezes que fossem comercializadas, teria que ser pago o laudêmio, que sobrevive até hoje.

A grande diferença, decorre do  fato da Coroa Portuguesa não ser mais a dona destas áreas, sendo que no litoral, grande parte de nossa orla, pertence à Marinha, que recebe uma taxa de 5% do valor dos imóveis situados à beira mar.

Os terrenos de Marinha, compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas, considerada estratégicas desde 1831, compreendendo a faixa de terra localizada à 33 metros da maré mais alta, em relação à linha de preamar, que significa o ponto médio das marés observadas durante o ano.

No que se refere propriedade destes imóveis, consta que a União Federal, possui e detém apenas 30% destas terras, enquanto a Igreja Católica possui 60%, ficando o restante com particulares e herdeiros da família imperial brasileira.

Como exemplo de imóveis situados fora da orla litorânea, encontramos alguns prédios localizados próximos ao Pátio do Colégio, na cidade de São Paulo, e aqueles existentes na cidade de Petrópolis, cujo tributo reverte-se aos herdeiros de D. Pedro I, e em Minas Gerais, na cidade de Tombos, pertencentes à Igreja Católica.

A responsabilidade do pagamento do laudêmio é algo muito discutido mas, o mais usual, é o comprador que arca com esta responsabilidade, este tributo é cobrado apenas na transferência do domínio, ou seja, a propriedade do imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em pagamento, não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou doação.

Existem ações judiciais discutindo a legalidade do tributo.

 

 

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